Normas de Funcionamento

 

 

Artigo 1º

DEFINIÇÃO

As Bibliotecas Escolares do Agrupamento de Escolas de Montelongo são constituídas por um conjunto de recursos físicos (instalações, equipamentos), humanos (professores, alunos, auxiliares de ação educativa) e documentais (suportes impressos, audiovisuais e informáticos) devidamente organizados.

Destinam-se a todos os alunos, professores e funcionários, do Agrupamento de Escolas de Montelongo, e aos restantes elementos da comunidade escolar desde que devidamente autorizados pelo Órgão de Gestão.

Pretende-se que as Bibliotecas Escolares sejam um centro de aprendizagem, de recursos educativos e um espaço privilegiado de cultura permanente, proporcionando situações facilitadoras da aprendizagem e da aquisição das competências de informação. Por isso, impõe-se a formação dos nossos alunos, enquanto seus principais utilizadores, criando-lhes condições para que sejam construtores do seu próprio conhecimento, adquirindo competência e autonomia no domínio da informação escrita, audiovisual e multimédia e na produção de documentos em suportes e linguagens diversificadas.

 

Artigo 2º

OBJETIVOS

  1. Preparar as crianças e adolescentes para a frequência das Bibliotecas.
  2. Desenvolver nos alunos competências e hábitos de trabalho baseados na consulta, tratamento e

produção de informação, tais como: selecionar, analisar, criticar e utilizar documentos.

  1. Promover o desenvolvimento de trabalhos de pesquisa ou estudo, individualmente ou em grupo, por solicitação do professor ou de sua própria iniciativa.
  2. Proporcionar aos alunos um espaço aberto e facultativo onde poderão encontrar apoio.
  3. Facilitar o acesso dos utilizadores a fontes diversificadas de informação (livros, jornais, revistas CDs, CD-ROMs, DVDs, cassetes VHS e Internet), procurando, assim, dar resposta às suas necessidades de pesquisa/ informação e lazer.
  4. Estimular os alunos para a produção de sínteses informativas em diferentes suportes.
  5. Fomentar o gosto pela leitura como instrumento de trabalho, de ocupação de tempos livres e de prazer, contribuindo para o desenvolvimento cultural dos utilizadores.
  6. Modernizar/atualizar as bibliotecas de forma a que se constituam como um centro de recursos de informação de diversa índole capaz de estimular/ apoiar o trabalho pedagógico.
  7. Desenvolver o respeito pelo uso da propriedade comum incutindo um espírito de cooperação e de

partilha.

  1. Promover um ambiente que estimule o uso progressivo e generalizado de tecnologias multimédia e da Internet.
  2. Divulgar o fundo documental existente nas bibliotecas.
  3. Promover atividades de animação/formação em articulação com todos os elementos da comunidade educativa e em condições específicas com outros elementos da sociedade.

 Artigo 3º

UTILIZADORES

  1. Podem utilizar as Bibliotecas Escolares:
  • Alunos, professores e funcionários do Agrupamento;
  • Outros utilizadores, desde que devidamente identificados e autorizados pelo Órgão de Gestão e/ou Coordenadora da Biblioteca.
  1. As Bibliotecas Escolares devem ser utilizadas para os seguintes fins:
  • Atividades relacionadas com o livro/leitura;
  • Investigação/trabalho em grupo;
  • Utilização de material audiovisual/multimédia;
  • Orientação para o estudo;
  • Atividades de dinamização e animação cultural.
  1. Este espaço não poderá ser utilizado para reuniões ou qualquer outro tipo de atividades que não

estejam de acordo com os seus objetivos e as suas funções.

 

Artigo 4º

DIREITOS DOS UTILIZADORES

  1. Todos os utilizadores têm direito de:

1.1. Frequentar as Bibliotecas;

1.2. Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento das Bibliotecas;

1.3. Usufruir de todos os serviços prestados pelas bibliotecas e constantes neste documento;

1.4. Utilizar o seu recheio segundo as seguintes normas:

1.4.1. Todas as publicações podem ser consultadas nas Bibliotecas em sistema de livre acesso;

1.4.2. O acesso aos recursos informáticos e multimédia (Computadores, Cassetes áudio e vídeo, CDs, CD-Roms e DVDs) encontra-se em sistema de acesso condicionado, pelo que o utilizador deve dirigir-se à funcionária a fim de fazer a requisição do material.

1.4.3. Todas as publicações, com exceção de dicionários, enciclopédias, revistas e jornais e outras obras devidamente sinalizadas, podem ser requisitadas para leitura domiciliária, devendo para o efeito apresentar o Cartão de Estudante/ Leitor.

1.4.4. Os utentes podem obter fotocópias (não integrais) de qualquer publicação que não possa sair da biblioteca.

1.5. Participar em todas as atividades promovidas pelas Bibliotecas;

1.6. Dispor de um ambiente calmo e agradável, nas várias zonas funcionais.

 

Artigo 5º

DEVERES DOS UTILIZADORES

  1. Todos os utilizadores têm o dever de:

1.1. Cumprir as normas estabelecidas neste documento;

1.2. Deixar obrigatoriamente as pastas e/ou livros à entrada da Biblioteca, entrando só com o material mínimo necessário à consulta ou trabalho a realizar. Esta disposição não abrange cadernos e blocos de apontamentos.

1.3. Preencher a ficha de registo autónomo de alunos disponível no balcão de atendimento.

1.4. Manter em bom estado de conservação as espécies documentais que lhe são facultadas.

Quem perder ou danificar qualquer documento terá de repô-lo ou pagar a importância necessária à sua aquisição.

1.5. Apresentar o seu Cartão de Estudante/Leitor para proceder à requisição de todo e qualquer tipo de equipamento e/ou fundo documental;

1.6. Entregar à funcionária o material que consultaram;

1.7. Cumprir o prazo estipulado para a devolução dos livros requisitados para leitura domiciliária;

1.8. Contribuir para a manutenção de um bom ambiente nas várias zonas funcionais, nomeadamente:

1.8.1. Entrar ordeiramente;

1.8.2. Manter o silêncio na zona destinada à leitura individual e trabalhar com o menor

ruído possível na zona multimédia;

1.8.3. Não consumir alimentos e bebidas;

1.8.4. Não alterar o posicionamento do equipamento e do fundo documental;

1.8.5. Não utilizar equipamentos eletrónicos pessoais (telemóveis, MP3, consolas de jogos, etc.).

1.9. Acatar as indicações que forem transmitidas pela Coordenadora da Biblioteca, por qualquer

professor presente e pela funcionária.

 

Artigo 6º

ACESSO ÀS DIVERSAS ZONAS

  1. Para entrar nas Bibliotecas é imprescindível fazer-se acompanhar do Cartão de Estudante ou outro elemento identificativo.
  2. Todas as zonas funcionais estão em livre acesso:

2.1. Zona de Leitura/Pesquisa:

2.1.1. Integra uma área de trabalho de grupo.

2.1.2. Integra uma zona de leitura individual.

2.1.3. Integra uma área para consulta de documentação.

2.1.4. Os livros e outro material impresso, quando retirados do local, devem ser colocados

no balcão de atendimento ou no carrinho, após a consulta.

2.2. Zona de Leitura Informal

2.2.1. A zona de Leitura Informal comporta entre quatro a oito utilizadores.

2.2.2. As revistas e jornais são de livre acesso. Devem ser recolocados no mesmo lugar, depois da leitura.

2.3. Zona Audiovisual/Multimédia:

2.3.1. As caixas correspondentes à documentação vídeo/ DVD e CD encontram-se nas estantes, devendo os interessados levar a caixa à funcionária ou aos professores, a fim de o trocar pela respectiva cassete / DVD ou CD.

2.3.2. A área de utilização de Multimédia / Internet comporta entre seis a doze utilizadores.

2.3.3. Terão prioridade na utilização dos computadores os alunos que tenham de realizar trabalhos relacionados com as diferentes disciplinas e áreas curriculares não-disciplinares.

2.3.4. Os alunos não poderão trazer de casa jogos informáticos ou outros programas.

2.3.5. Os trabalhos deverão ser gravados em suporte digital (‘pen drive’), pertencente aos alunos.

2.3.6. Quando verificarem alguma anomalia, os alunos deverão, de imediato, chamar o professor ou a funcionária.

 

 Artigo 7º

LEITURA EM PRESENÇA NA BIBLIOTECA

  1. Pode ser lido ou consultado nas Bibliotecas todo o fundo documental aí existente.
  2. As Bibliotecas possuem catálogo informatizado, no entanto, a indicação do assunto na prateleira servirá também de orientação à pesquisa dos utilizadores.
  3. Os leitores têm livre acesso às estantes para que possam escolher diretamente os livros que lhes

interessam. Após a escolha da obra, o leitor deverá efetuar uma requisição para a sua consulta.

  1. Para que a ordem de arrumação dos livros nas estantes não se altere, os leitores devem colocar as

obras, acabadas de consultar, no balcão de atendimento ou no carrinho.

 

Artigo 8º

LEITURA DOMICILIÁRIA

  1. Poderão ser requisitados para leitura domiciliária, mediante apresentação do Cartão de Estudante/Leitor, todas as obras das Bibliotecas, à exceção de:

1.1. Obras gerais (enciclopédias, dicionários, anuários, etc.);

1.2. Obras únicas de elevada procura;

1.3. Obras raras ou consideradas de luxo;

1.4. Obras em mau estado de conservação, quando apenas exista um exemplar.

  1. Poderão usufruir do empréstimo domiciliário:

2.1. Alunos, professores e funcionários do Agrupamento de Escolas de Montelongo;

2.2. Outros utilizadores desde que devidamente autorizados pelo Órgão de Gestão e/ou

Coordenador da Biblioteca.

  1. Cada leitor pode requisitar um livro por um período máximo de dez dias úteis, podendo ser autorizada a renovação por igual período.
  2. Se o leitor não proceder à devolução da obra requisitada no prazo estabelecido, deverá pagar uma multa de 0,10 € por cada dia de atraso, por cada livro requisitado.
  3. O leitor é responsável pelo valor dos livros não restituídos. Responderá também pelas deteriorações que não resultem do seu uso normal.
  4. Escrever nas margens das páginas, nas folhas em branco, sublinhar frases ou rasgar folhas, é

considerada uma deterioração voluntária.

6.1. Se isto se verificar, o utilizador reporá um exemplar igual e em bom estado, ou o seu valor comercial para que a Biblioteca proceda à sua reposição.

  1. Enquanto a Biblioteca da Escola não for indemnizada do prejuízo resultante da não restituição ou

da deterioração dos livros emprestados, não serão concedidos novos empréstimos ao leitor responsável por esses factos.

  1. As Bibliotecas do Agrupamento reservam-se o direito de recusar novo empréstimo domiciliário a utilizadores responsáveis por posse prolongada e abusiva de publicações.
  2. Só poderão ser requisitadas novas obras no caso de já terem sido devolvidas as anteriormente

requisitadas.

  1. Todas as obras requisitadas para leitura domiciliária deverão ser entregues até 1 de junho, de cada ano lectivo, data a partir da qual não é permitido fazer requisições que impliquem a saída de livros do Agrupamento.

 

Artigo 9º

PROCEDIMENTO DISCIPLINAR

  1. A qualquer aluno que, mesmo depois de advertido, não cumpra as normas constantes deste regimento, será dada ordem de saída da Biblioteca, quer pela funcionária, quer por professores.
  2. Mediante a gravidade da falta, o aluno ficará impedido de frequentar a Biblioteca Escolar por um período entre 3 a 5 dias.

 

Artigo 10º

EQUIPAMENTO MULTIMÉDIA E INTERNET

  1. Os computadores, vídeos, televisores e leitores de CD, DVD e cassetes poderão ser utilizados por todos os utentes, mediante apresentação do Cartão de Estudante/Leitor e requisição em impresso próprio.
  2. Os pontos referentes à utilização deste equipamento na Biblioteca Escolar encontram-se descritos no Anexo 1.

Artigo 11º

PRAZO DE VIGÊNCIA DESTE REGIMENTO

  1. O presente documento poderá ser revisto no início de cada ano escolar.

 

Artigo 12º

DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Coordenador da Biblioteca Escolar, consultado(s), se necessário, o Conselho Pedagógico ou o Órgão de Gestão.

 

 

ANEXO 1

Regulamento de Utilização dos Meios Tecnológicos na Biblioteca Escolar

 

Pontos Gerais do Regulamento

  1. A utilização do equipamento deverá ser feita com o necessário zelo de modo a manter o seu bom

funcionamento.

  1. A utilização dos computadores, na Biblioteca, consoante o setor onde se encontra, tem vários objectivos:

consulta de material multimédia, realização de trabalhos escolares e autoaprendizagem;

  1. Qualquer professor ou funcionário pode interromper a utilização se motivos prioritários o exigirem ou se verificarem uma utilização não recomendada.
  2. Qualquer instalação de software ou alteração da configuração dos computadores é feita unicamente por pessoal autorizado.
  3. É expressamente interdita qualquer alteração das configurações.
  4. A utilização de equipamento (televisor/vídeo, leitor de CD/Cassete e auriculares) tem por objetivo principal a consulta e execução de material audiovisual/multimédia e carece sempre de inscrição prévia.
  5. Este equipamento só poderá ser utilizado por um utente de cada vez (ou por dois no caso de utilização TV/vídeo), não podendo, em circunstância alguma, ser retirado da Biblioteca.
  6. As audições devem ser feitas com o som desligado, devendo os utentes utilizar os auriculares / auscultadores.
  7. O equipamento deve ser unicamente utilizado na leitura de documentos existentes na Biblioteca.
  8. Neste equipamento é expressamente proibido efetuar qualquer tipo de gravações, exceto pelos

professores para fins didáticos.

  1. Não é permitida a cópia de material digital protegida pelos direitos de autor.
  2. É vedado o uso dos equipamentos para atividades não relacionadas com a Escola.

13 O tempo máximo de utilização dos computadores é de 45 minutos. Nota: esta limitação horária poderá ser alterada em função da quantidade de pessoas a aceder.

 

Pontos Específicos

  1. Nenhum documento pode ser guardado nos computadores por tempo superior ao da sua

realização, isto é, depois do trabalho estar feito, deve ser transferido para suporte ( pendrive

ou CD ) do próprio e apagado.

  1. A manipulação de material audiovisual / multimédia deverá ser feita de forma a que o mesmo se mantenha em perfeitas condições de utilização (ex.: não manusear a parte prateada dos CDs, etc.).
  2. Não é permitido a utilização dos canais de conversação – Chat rooms, exceto se for na presença

de um professor e com o conhecimento deste. Este meio pode ter consequências nefastas.

  1. É expressamente interdito o uso deste equipamento para jogos.

18.No caso de ser verificada qualquer anomalia, esta deve ser comunicada à funcionária, aos elementos da equipa da Biblioteca Escolar ou aos membros do Órgão de Gestão.

 

Disposições Finais  

  1. O não cumprimento de um ou mais pontos deste regulamento pode levar ao impedimento da utilização do material informático existente na Biblioteca Escolar.

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